Regulamentação de criptomoedas no Brasil: o que mudou e o que esperar
O ano de 2025 marcou um ponto de virada para o mercado de criptomoedas no Brasil. Após anos de consultas públicas e expectativas, o Banco Central (BC) e a Receita Federal publicaram normas concretas baseadas na Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Essas mudanças trazem mais segurança, transparência e supervisão, mas também exigem adaptação de investidores e plataformas. Veja um resumo prático do que já mudou e dicas para você ficar em dia.
O que mudou em 2025
- Regras do Banco Central (novembro de 2025): Publicadas as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026.
- Criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs): Exchanges e plataformas de custódia, intermediação ou serviços com cripto precisam de autorização do BC.
- Capital mínimo elevado: De R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, dependendo do tipo de operação (intermediação, custódia ou corretagem).
- Segregação patrimonial: Ativos dos clientes devem ser separados dos da empresa.
- Integração ao mercado de câmbio: Transferências internacionais com cripto (como stablecoins) são tratadas como operações de câmbio.
- Empresas têm até novembro de 2026 para se adequar.
O foco é prevenir lavagem de dinheiro, fraudes e proteger o investidor, alinhando o Brasil a padrões internacionais.
- Atualizações da Receita Federal: Instrução Normativa nº 2.291/2025 cria a DeCripto, sistema de reporte obrigatório para exchanges (inclusive estrangeiras que atendem brasileiros), a partir de 2026. Isso facilita troca automática de informações com outros países (padrão OCDE).
Muitos investidores buscam alternativas mais descentralizadas, como como comprar cripto sem corretora, usando plataformas P2P ou carteiras diretas, para maior privacidade e autocustódia – mas isso exige cuidado extra com segurança e declaração fiscal.
Dicas práticas para investidores
- Priorize plataformas reguladas: Escolha exchanges que busquem autorização do BC para mais proteção.
- Declare no Imposto de Renda:
- Criptoativos acima de R$ 5 mil (em 31/12/2024) vão na ficha Bens e Direitos, grupo 08 (códigos específicos: 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, etc.).
- Ganho de capital: Isento até R$ 35 mil/mês em vendas; acima, alíquotas de 15% a 22,5%. Pague DARF mensal se aplicável.
- Atenção a operações internacionais: Com a integração ao câmbio, monitore possíveis impactos futuros (como IOF, ainda definido pela Receita).
- Autocustódia é permitida: Você pode transferir para carteiras pessoais, mantendo controle total.
- Fique de olho em stablecoins: Regras mais rígidas para emissões e uso transfronteiriço.
O que esperar para o futuro
- Consolidação do mercado em 2026: Mais supervisão, redução de golpes e maior confiança institucional.
- Avanços em tokenização e DeFi: BC prioriza regras para ativos tokenizados e stablecoins.
- Integração com Drex (real digital): Cripto pode se aproximar mais do sistema financeiro tradicional, com Pix e Open Finance.
- Papel da CVM: Para tokens que sejam valores mobiliários.
Essas mudanças posicionam o Brasil como líder regulatório na América Latina, incentivando adoção segura. Consulte fontes oficiais do BC e Receita para atualizações. Invista com responsabilidade e, se precisar, busque orientação profissional!