Como fazer inventário negativo no cartório?

Como fazer inventário negativo no cartório?

Sem dúvidas, a morte acaba se tornando um fato jurídico, ou seja, gera consequências relevantes para o mundo jurídico brasileiro. Uma das consequências é a abertura do inventário no cartório, para que os bens da herança sejam partilhados.

Porém, existe uma possibilidade de inventário: o inventário negativo. Conheça neste artigo como ele funciona e entenda tudo sobre o assunto.

O que é inventário negativo?

O inventário é um processo que faz o levantamento de todo patrimônio de uma pessoa falecida para que sejam transferidos os bens aos herdeiros legítimos. O inventário é um processo detalhado e essencial. É através dele que será definido todo patrimônio existente além também da parte que será distribuída para cada herdeiro.

Além dos bens, no inventário também ocorre o levantamento das dívidas e dos direitos do falecido.

Existem duas formas de inventário bastante conhecidas: judicial e a extrajudicial, que é feita no cartório. Além destas, também existe o inventário negativo que é um processo realizado em um caso específico: quando o falecido não tem nenhum bem para deixar.

Dessa forma, os herdeiros precisam de uma escritura pública feita pelo cartório, comprovando que não existem bens em nome do falecido. A existência desse tipo de inventário é importante, principalmente quando o falecido deixou dívidas. Dessa forma, evitando transtorno com os credores é importante ter em mãos uma prova da inexistência de bens.

Como fazer o inventário negativo no cartório?

Muitas pessoas optam pelo inventário negativo e poucos sabem que é possível fazê-lo no cartório. Após contratar o advogado que será responsável pelo processo, ele auxilia, orienta e faz todos os procedimentos necessários para emissão do inventário negativo, além também de indicar além de indicar as vias necessárias mais fáceis, práticas e econômicas para a realização do processo.

O inventário negativo não é regulado pelo Código Civil ou pelo Código de Processo Civil. Porém o artigo 28 informa que é permitido realizar o inventário negativo através do cartório como escritura pública.

O inventário negativo deve ser aberto em até 60 dias contados do dia do óbito. Caso este prazo seja descumprido, pode ocorrer uma multa.

Mesmo sendo facultativo, o inventário negativo é de grande importância e deve ser considerada a praticidade e rapidez do processo, assim como suas finalidades de uso.

Como fazer o inventário negativo

O inventário negativo pode ser requerido no cartório onde seria realizado o processo de inventário normal. É essencial a presença de um advogado especialista.

O interessado ou cônjuge precisa ir junto com o advogado ao cartório com os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Nome do interessado;
  • Data, hora e local do falecimento;
  • Nomes, idades, estados civis e locais de residência dos sucessores;
  • Comunicar a existência de bens.

A declaração será emitida a partir desses dados e posteriormente será lavrado o termo. Caso não haja nenhuma manifestação contrária o documento será emitido sem maiores problemas.

Porém, caso surjam manifestações, um juiz averiguará a situação e caso seja necessário, solicitará provas e testemunhas que comprovem a inexistência de bens.

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